• Abuso institucional
O prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), protagonizou um episódio alarmante ao participar diretamente de uma operação da Polícia Militar, mesmo sem possuir qualquer formação ou autoridade para isso.
Corrêa aparece no vídeo ao lado de PMs conduzindo um menor infrator, dando lição de moral, tocando nele, determinando ações e se colocando como líder da operação.
Em ato ainda mais grave, ele invadiu a casa do jovem, pegou um suposto objeto furtado e o manuseou diante das câmeras, deixando ali suas digitais — contaminando a prova antes da perícia.
• Prefeito cometeu crimes?
A conduta do prefeito pode ser enquadrada como usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), pois se portou como agente da lei sem sê-lo.
A entrada em residência sem mandado judicial configura violação de domicílio (art. 150 do CP). Ao tocar em objeto que seria prova de crime, ele violou a cadeia de custódia, prevista nos artigos 158-B e seguintes do Código de Processo Penal, comprometendo a integridade da investigação e interferindo na atuação legítima da Polícia.
• Violação infantil
A exposição pública do adolescente infrator, submetido a constrangimento e sermão diante de câmeras, da suposta diretora da escola e dos vizinhos, o que viola frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os artigos 17 e 232 garantem a inviolabilidade da dignidade e proíbem qualquer vexame público.
O caso deve ser apurado com urgência pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e corregedorias competentes.
• Desrespeito institucional
Transformar uma operação policial em peça de propaganda pessoal é desrespeitar a Polícia Militar, uma instituição de Estado, não de campanha.
Ao usar a corporação como palco político, Márcio Corrêa rebaixa a farda, compromete a imagem da PM e afronta os princípios do serviço público.
A omissão diante de atos como esse normaliza o autoritarismo e compromete a credibilidade de quem deveria garantir a legalidade. É hora de reação firme das instituições.

















