Justiça
• O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela nulidade de todos os atos praticados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que envolve Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo crucial da chamada trama golpista. Para ele, o STF não tem competência para julgar acusados sem foro privilegiado, e, caso o processo permanecesse na Corte, a análise deveria caber ao plenário, não à Primeira Turma.
Incompetência absoluta
• Fux sustentou que, à época dos crimes, os réus não ocupavam cargos que garantissem foro especial.
• Defendeu que a competência do STF é restrita a autoridades específicas, como presidente, vice-presidente, ministros e parlamentares.
• Para o ministro, a Primeira Turma não poderia conduzir o julgamento, e sim o plenário da Corte.
Nulidade dos atos
• Em seu voto, declarou a nulidade de todos os atos decisórios já praticados pelo Supremo no processo.
• Argumentou que a Constituição delimita rigorosamente a atuação penal originária do STF, e que a ação deveria ser deslocada para outra instância.
Divergência
• O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam votado pela condenação dos réus.
• O magistrado também sinalizou discordar da tipificação de crime de organização criminosa, entendendo que o caso não preenche os requisitos legais.
Próximos passos
• O julgamento segue com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, previstos para esta quinta-feira (11).
• A decisão final dependerá da maioria simples da Primeira Turma.

















