quinta-feira , 5 março 2026
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Deputado Eduardo Prado (PL) apresenta projeto para revogar lei que autorizou obras sem licitação no Governo Ronaldo Caiado

Política

• O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou um projeto de lei que revoga a Lei Estadual nº 23.291/2025, sancionada em março, que autorizava o governo de Goiás a firmar parceria direta com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), sem a necessidade de chamamento público. O parlamentar afirmou que a revogação “corrige um erro grave” e classificou a norma como “um vexame nacional que legalizou obras sem licitação”.

Fundamento do projeto

• A proposta cita como base a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da lei e apontou violação ao regime constitucional de licitações e ao princípio da isonomia.

• Segundo a justificativa, a lei “excepcionou indevidamente” o chamamento público previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), ao permitir a escolha direta de uma entidade privada específica.

• O texto reforça que a medida afronta os princípios da legalidade, moralidade e transparência, além de contrariar o artigo 37 da Constituição Federal.

Posicionamento

• Eduardo Prado afirmou que o governo “usou a taxa do agro para driblar regras de licitação” e criticou o uso político do FUNDEINFRA. “Os fins não justificam os meios. Essa lei é inconstitucional e precisa ser revogada para restabelecer a legalidade”, disse o parlamentar.

• Ele lembrou que já havia acionado a Procuradoria-Geral da República e o STF antes mesmo da decisão liminar que suspendeu a norma.

• Em resposta, o deputado Talles Barreto, da base do governador Ronaldo Caiado, declarou que o governo e sua bancada rejeitarão a proposta.

Tramitação

• O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás.

• Caso aprovado, será submetido ao plenário para votação final, podendo se tornar o primeiro ato legislativo de revogação direta de uma lei suspensa pelo Supremo.

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