Justiça
• A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal que as leis que autorizam o governo Ronaldo Caiado a usar recursos da “Taxa do Agro” em obras sem licitação e por meio do IFAG são inconstitucionais. O parecer cita cinco precedentes da Corte, incluindo um caso do Paraná, em que o plenário do STF declarou por unanimidade que estados não podem criar novas hipóteses de dispensa de licitação.
Precedente
• A ADI 4658, relatada por Edson Fachin, hoje presidente do STF, tratou de uma lei estadual que permitia possibilidades de dispensa de licitação para bens e serviçõs.
• O tribunal julgou o caso em 2019 e, por unanimidade, considerou a norma inconstitucional.
• Entre os que acompanharam o relator, votando pela inconstitucionalidade, estavam Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux , todos que ainda permanecem no STF.
Convergência
• O parecer da AGU, assinado por Jorge Messias, afirma que Goiás invadiu competência exclusiva da União ao autorizar repasses diretos ao IFAG sem chamamento público.
• A instituição alerta que o modelo goiano “não garante transparência, igualdade nem controle externo adequado”, além de fragilizar a fiscalização do Tribunal de Contas.
• A liminar concedida por Alexandre de Moraes já suspendeu as leis em Goiás, e agora, depois da posição da AGU o processo segue para a Procuradoria Geral da República e depois será analisado pelo Plenário do STF.

















