segunda-feira , 13 julho 2026
Goiás

Cinco anos depois, e com o mandato de vereador tomado em Caiapônia, TSE reconhece fraude à cota de gênero, e Adriano Quintino é liberado para assumir o cargo que não existe mais

Comprovado

  • Um ano depois do encerramento da legislatura 2021–2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, por unanimidade, a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Caiapônia (GO). As candidaturas fictícias de mulheres foram vinculadas ao PDT e ao DEM. Os responsáveis pelas irregularidades ficarão inelegíveis. Caso o processo tivesse sido julgado antes, um dos nomes que assumiria era de Adriano Quintino de Oliveira (foto).

Processos

  • Segundo o advogado Aurelino Ivo Dias, foram ajuizadas duas ações. Ambas chegaram a ser julgadas improcedentes em primeira instância, mas, após recursos, uma delas foi revertida no tribunal. No caso do PDT, a ação foi julgada procedente, resultando na anulação da chapa e em uma nova contagem de votos, que levou à posse de José Bernardes, já que se tratava de apenas uma vaga.
  • Já a ação contra o DEM foi inicialmente perdida, mas o advogado recorreu às instâncias superiores. Mesmo após o fim do mandato, o Tribunal reconheceu a existência das candidaturas fictícias, declarando que as duas chapas deveriam ser consideradas nulas.

Vagas

  • Com a anulação, os nomes que assumiriam as vagas seriam Adriano Quintino de Oliveira, Rubens Faria de Melo Filho e Guilherme Roque Santos da Mata de Paula. Eles não chegaram a tomar posse, já que a decisão ocorreu cerca de um ano após o término do mandato.

Reparação

  • Aurelino destacou que ficou comprovada a fraude cometida pelos partidos e informou que irá ingressar com ação de reparação por danos materiais e imateriais, alegando que os candidatos prejudicados perderam salários e ficaram impedidos de exercer o mandato e representar a população por quatro anos.

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