Convocação
• A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo efetivo de escrivão, após o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo, sob pena de demissão por abandono da função caso ele não se apresente presencialmente no Brasil.
Determinação
• Em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União, a Polícia Federal ordenou o retorno “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”.
• A lotação de origem indicada é no Rio de Janeiro, onde o cargo deve ser exercido de forma presencial, sem possibilidade de trabalho remoto.
Prazo e risco
• A decisão estabelece que a ausência sem justificativa poderá resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares.
• O não comparecimento caracteriza abandono de cargo, hipótese que pode levar à demissão do servidor.
• Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010 como escrivão e deixou de receber remuneração do cargo enquanto exerceu mandato parlamentar.
• Para retomar o salário da carreira, cuja remuneração inicial gira em torno de R$ 14 mil, é necessária a reapresentação imediata.
Cassação
• O afastamento para mandato eletivo foi cessado a partir de 19 de dezembro de 2025.
• O mandato de deputado federal foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro.
Situação atual
• O ex-parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.

















