Decisão
• O Conselho Nacional de Justiça determinou, em decisão liminar da Corregedoria Nacional, que ex-presidentes e desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça de Goiás não podem atuar como advogados em segunda instância antes de cumprirem o prazo de três anos previsto na Constituição Federal.
Pedido
• A medida foi adotada por causa de um Pedido de Providências, apresentado por um homem chamado Orlando Nunes Júnior.
• O autor sustentou que a quarentena prevista na Constituição vinha sendo interpretada de forma restritiva, limitando a vedação apenas ao órgão específico em que o magistrado atuava antes da aposentadoria.
• Segundo ele, essa leitura esvazia a finalidade da norma, que busca preservar a imparcialidade e a igualdade entre as partes no Judiciário.
Fundamentação
• A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
• O magistrado destacou que a quarentena não é formalidade burocrática, mas instrumento de proteção à imparcialidade, à isonomia entre jurisdicionados e à confiança da sociedade no Poder Judiciário.
• Para o corregedor, não cabe interpretação que restrinja a proibição apenas a determinados órgãos internos do tribunal.
Liminar
• Em caráter liminar, o CNJ determinou que o TJGO impeça a atuação de ex-presidentes e desembargadores aposentados perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete antes do cumprimento do prazo constitucional.
• A vedação também alcança juízes aposentados na comarca onde exerciam jurisdição.
• A decisão tem efeito imediato e valerá até o julgamento definitivo do pedido, quando o CNJ poderá regulamentar o tema de forma nacional.
Posicionamento
• O ex-presidente Carlos Alberto França afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade, não pretende recorrer e que já atua apenas no primeiro grau até o término da quarentena.

















