• Nota
A Associação Goiana do Ministério Público divulgou, na manhã desta quinta-feira (12), uma nota de repúdio e esclarecimento após a circulação de reportagens envolvendo o nome da promotora de justiça Leila Maria de Oliveira. O posicionamento foi publicado na página oficial da entidade no Instagram.
• Perplexidade
Na nota, a associação afirma causar “perplexidade” o fato de um suposto caso ainda em apuração envolvendo um familiar maior de idade da promotora ser utilizado como argumento para atingir sua reputação. O texto destaca que o familiar citado é um homem de 26 anos, responsável por seus próprios atos.
• Princípio constitucional
A entidade ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. Segundo a associação, ninguém pode ser responsabilizado por eventuais atos praticados por terceiros.
• Abuso de autoridade
O documento também aponta que o vazamento seletivo de informações de uma investigação ainda em fase inicial pode configurar crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), caso tenha ocorrido divulgação indevida de dados do processo.
• Promotora é citada como referência
Na manifestação, a entidade afirma que Leila Maria de Oliveira é uma promotora reconhecida em todo o estado e que continuará atuando com independência na defesa do patrimônio público e no cumprimento de suas funções constitucionais.
A Associação Goiana do Ministério Público também informou que poderá adotar medidas para apurar eventuais violações às garantias legais de membros do Ministério Público.
• Denúncias envolvendo taxa do agro
A promotora ganhou destaque após denunciar um suposto esquema de irregularidades relacionado à taxa do agro e à atuação da organização social Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), responsável por contratos ligados a obras em rodovias estaduais. Desde então passou a ser odiada e perseguida pelo governo Caiado, que não aceita fiscalização de seus atos.

















