Justa causa
• A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que publicou fotos em um churrasco durante o período de afastamento médico.
• Para o colegiado, a participação em evento social durante o repouso recomendado pelo atestado médico é incompatível com o estado de recuperação e quebra a confiança necessária na relação de trabalho.
Caso
• O trabalhador havia apresentado um atestado médico recomendando dois dias de repouso devido a sinusite e reação alérgica.
• No dia seguinte ao afastamento, ele publicou nas redes sociais fotos em um churrasco na casa do sogro.
• Em uma das publicações, escreveu a frase “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”, o que acabou sendo utilizado pela empresa como prova da conduta.
Processo
• O vigilante entrou com uma reclamação trabalhista alegando que a demissão por justa causa foi desproporcional.
• Segundo ele, tratava-se apenas de um almoço em família e não haveria prova de falta grave que justificasse a penalidade máxima.
• O pedido foi rejeitado inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
Decisão
• Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, entendeu que as provas confirmam comportamento incompatível com o afastamento médico.
• Segundo o magistrado, a empresa aplicou a penalidade dentro de prazo considerado razoável, quatro dias após tomar conhecimento da situação.
• O acórdão também cita decisões anteriores da Justiça do Trabalho que consideram atividades de lazer durante atestado médico como motivo para demissão por justa causa.
• A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso.

















