• Conflito de interesses
O vice-governador Daniel Vilela (MDB) ocupa uma cadeira no Conselho Fiscal da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). A empresa é uma sociedade de economia mista controlada pelo próprio governo estadual, ou seja, a coisa está ilegal.
O problema central é que o vice-governador integra o conselho responsável por fiscalizar uma empresa cujo acionista controlador é justamente o Poder Executivo do Estado — o mesmo poder do qual ele faz parte.
• Conflito quando assumiu
A situação fica ainda mais delicada porque Daniel Vilela já assumiu interinamente o cargo de governador em diversas ocasiões. Nesses períodos, ele passa a ser o chefe máximo do governo estadual, controlador direto da estatal que deveria fiscalizar.
Juristas consultados afirmam que, nesses casos, ocorre uma sobreposição de funções incompatíveis: o agente político representa o controlador da empresa e, ao mesmo tempo, participa do órgão que deveria fiscalizar essa mesma estrutura.
• Restrições claras
A análise jurídica se baseia na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), criada após grandes escândalos em empresas públicas para fortalecer regras de governança e impedir interferências políticas nas estatais.
A legislação estabelece limites para participação de agentes políticos em estruturas de governança dessas empresas. Além disso, o Estatuto Social da própria Saneago prevê que o membro indicado pelo acionista controlador para o Conselho Fiscal deve possuir vínculo efetivo como servidor público, condição que não se aplica a titulares de mandato eletivo.
• O que pode acontecer?
Entre os caminhos possíveis estão representações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma vez que a empresa possui acionistas minoritários que dependem da independência do órgão fiscalizador.

















