• Decisão
O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a Saneago a indenizar a ex-diretora Silvana Canuto Medeiros após identificar inconsistências na justificativa apresentada para o desligamento. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância e reconheceu que a estatal não comprovou as irregularidades alegadas.
• Contradição
Segundo o advogado da ex-diretora, Matheus Costa, a própria documentação da empresa desmontou a tese da Saneago. A companhia alegou irregularidades, mas formalizou o desligamento como encerramento normal de contrato. Para ele, essa incoerência foi determinante para o entendimento do Tribunal.
• Investigação
O julgamento também levou em conta o resultado de uma investigação interna que não identificou qualquer conduta passível de punição. De acordo com Matheus Costa, isso reforça que a acusação usada para justificar a demissão não tinha sustentação concreta.
• Fundamento
O colegiado aplicou a teoria dos motivos determinantes, vinculando a administração pública às justificativas que apresenta. “Quando a empresa sustenta uma acusação grave, ela precisa provar. Caso contrário, a consequência jurídica é inevitável”, afirmou o advogado ao comentar a decisão.
• Indenização
Com o reconhecimento da falha, a Justiça determinou o pagamento de 50% da remuneração referente ao período restante do contrato, além da multa de 40% sobre o FGTS. O Tribunal também considerou que o estatuto da Saneago equipara diretores a empregados para fins trabalhistas.
• Impacto
Para Matheus Costa, o acórdão estabelece um limite claro para a atuação de estatais. “A administração pode destituir um diretor, mas, ao justificar o ato, se vincula aos motivos apresentados. Foi isso que o Tribunal reconheceu ao garantir as verbas à ex-diretora”, concluiu.

















