• Decisão e limites
No fim de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu regras para o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses relatórios mostram o caminho do dinheiro em investigações e dão acesso a dados sigilosos.
A decisão determinou que o acesso só pode ocorrer quando houver investigação formal, como inquérito policial ou procedimento administrativo. Sem esse lastro, não há compartilhamento.
• Objetivo foi evitar abusos
A medida busca impedir o chamado phishing expedition, quando há acesso amplo a dados sem foco definido, atingindo inclusive pessoas que não estão sendo investigadas.
Na época, a decisão gerou repercussão, principalmente por causa de casos em que houve interpretação de possível restrição ao uso desses relatórios. Agora, Moraes esclareceu que os critérios definidos são vinculantes apenas para a atuação futura do Coaf e das autoridades que requisitam os dados.
• Regra não retroage
O ministro foi direto ao ponto: a decisão vale somente para novos casos. Investigações anteriores continuam válidas, com possibilidade de controle posterior pela Justiça.
Ele determinou que a medida seja comunicada com urgência a tribunais, Ministério Público, Defensoria, AGU e Banco Central. O diretor do Coaf foi intimado a cumprir imediatamente a decisão. Na prática, fica definido: novos acessos exigem base formal, enquanto casos antigos seguem normalmente.

















