sexta-feira , 16 outubro 2026
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Lula sanciona cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

• Banco nacional de agressores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em até 60 dias.

• Cadastro reunirá dados de condenados

O sistema vai concentrar informações de pessoas condenadas definitivamente pela Justiça por crimes de violência contra a mulher. O banco de dados reunirá informações dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.

• Crimes previstos na nova lei

O cadastro incluirá condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, violência psicológica, perseguição contra a mulher e lesão corporal praticada contra mulheres.

• Sistema terá foto, digitais e endereço

Segundo a lei, o cadastro terá nome completo, CPF, RG, filiação, endereço, fotografia frontal e impressões digitais dos condenados, além da informação sobre o crime cometido.

• Prevenção

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e teve como relatora na CCJ a senadora Professora Dorinha Seabra. O objetivo do governo é ampliar o compartilhamento de informações entre as forças de segurança para prevenir novos casos de violência contra mulheres. O presidente vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados por até três anos após o cumprimento da pena.

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