terça-feira , 4 agosto 2026
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TRE condena Pábio Mossoró e deputada Dra. Zeli por propaganda eleitoral antecipada

• Condenação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou parcialmente procedente uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-prefeito de Valparaíso de Goiás, Pábio Mossoró, e a deputada estadual Dra. Zeli ao pagamento individual de multa de R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.

• Julgamento foi retomado após pedido de vista

O processo voltou à pauta nesta segunda-feira (3), após ter sido suspenso por um pedido de vista do desembargador José Paganutti. Na retomada do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Stefânia, que acolheu parcialmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Com a decisão, o TRE reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada por Pábio Mossoró e pela deputada Dra. Zeli.

• “Palavras mágicas” fundamentaram a condenação

Ao votar pela condenação, a desembargadora Stefane Fiúza destacou que a propaganda eleitoral antecipada não depende apenas de um pedido explícito de votos. Segundo ela, a jurisprudência do próprio TRE-GO já consolidou o entendimento de que as chamadas “palavras mágicas” também caracterizam a infração quando, analisadas no contexto, equivalem a um pedido de apoio eleitoral.

A magistrada citou como precedente o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600422-86, de relatoria do desembargador Ivo Favaro, no qual o Tribunal decidiu, por unanimidade, que o pedido explícito de voto não se limita às expressões “vote em” ou “peço seu voto”, podendo ser identificado por “arranjos linguísticos semanticamente equivalentes” que revelem, de forma inequívoca, a solicitação de apoio eleitoral.

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