• Condenação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou parcialmente procedente uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-prefeito de Valparaíso de Goiás, Pábio Mossoró, e a deputada estadual Dra. Zeli ao pagamento individual de multa de R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.
• Julgamento foi retomado após pedido de vista
O processo voltou à pauta nesta segunda-feira (3), após ter sido suspenso por um pedido de vista do desembargador José Paganutti. Na retomada do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Stefânia, que acolheu parcialmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com a decisão, o TRE reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada por Pábio Mossoró e pela deputada Dra. Zeli.
• “Palavras mágicas” fundamentaram a condenação
Ao votar pela condenação, a desembargadora Stefane Fiúza destacou que a propaganda eleitoral antecipada não depende apenas de um pedido explícito de votos. Segundo ela, a jurisprudência do próprio TRE-GO já consolidou o entendimento de que as chamadas “palavras mágicas” também caracterizam a infração quando, analisadas no contexto, equivalem a um pedido de apoio eleitoral.
A magistrada citou como precedente o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600422-86, de relatoria do desembargador Ivo Favaro, no qual o Tribunal decidiu, por unanimidade, que o pedido explícito de voto não se limita às expressões “vote em” ou “peço seu voto”, podendo ser identificado por “arranjos linguísticos semanticamente equivalentes” que revelem, de forma inequívoca, a solicitação de apoio eleitoral.

















