• Não houve crime eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou a sentença de primeira instância e afastou a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo a chapa do PDT em Trindade. Com a decisão, ficam mantidos os mandatos dos vereadores Dr. Edson Cândido e Manim do Esporte, eleitos pelo partido nas eleições municipais.
• Relator vê falta de provas
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600758-79 foi concluído nesta segunda-feira (4), sob relatoria do desembargador José Paganutti. Ao votar pelo provimento do recurso, o magistrado afirmou que não havia prova robusta capaz de demonstrar que houve candidatura fictícia apenas para cumprir a cota mínima de mulheres.
Segundo o relator, a condenação de primeiro grau baseou-se principalmente na declaração isolada de uma corré, elemento que, sozinho, não seria suficiente para comprovar a fraude.
• Quatro votos não comprovam candidatura fictícia
José Paganutti destacou que a candidata investigada recebeu apenas quatro votos, mas observou que outros candidatos também tiveram desempenho semelhante nas urnas.
O desembargador ressaltou ainda que ela recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recebeu material gráfico, comprovou gastos com cabo eleitoral e realizou movimentação financeira compatível com a de outros candidatos.
Embora tenha reconhecido irregularidades na prestação de contas, como a transferência de recursos para conta pessoal, o relator entendeu que os fatos demonstram desorganização contábil, e não fraude à cota de gênero. Ele observou ainda que parte dos recursos foi devolvida e o restante utilizado na campanha.

















