• Falso positivo muda o parto
A Fundação de Assistência Social de Anápolis, responsável pela Santa Casa, foi condenada a indenizar uma jovem que recebeu resultado falso positivo para HIV pouco antes do parto, em novembro de 2024.
• Cesárea e remédios
Com base no diagnóstico, a paciente foi submetida a cesárea, impedida de amamentar e iniciou tratamento de alta complexidade. A recém-nascida também recebeu medicação antirretroviral sem necessidade.
• Testes eram da mesma marca
A perícia apontou que os dois testes rápidos usados eram do mesmo fabricante. Pelo protocolo de testagem sequencial, a confirmação deveria ocorrer com exame de marca ou metodologia diferente.
• Negativo demorou a chegar
Um exame laboratorial descartou a infecção, mas a mãe só foi informada em 5 de dezembro, cerca de duas semanas após deixar o hospital. Segundo o processo, o resultado já estava disponível dias antes e foi entregue após insistência da paciente.
• Justiça aponta falhas
A juíza Laryssa de Moraes Camargos considerou falhas na escolha dos testes e na comunicação tardia. O laudo também registrou ausência de aconselhamento e apoio psicológico durante o período de incerteza.
• Indenização sobe para R$ 20 mil
O valor por danos morais foi inicialmente fixado em R$ 10 mil e depois elevado para R$ 20 mil. O pedido de danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos com fórmula infantil.

















