• Decisão unânime
O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de dar continuidade à licitação de R$ 1,126 bilhão para construção do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia, na BR-153. A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (4), sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.
• Obra já estava prevista em concessão
Segundo o TCU, o contorno de 43,5 quilômetros já integra as obrigações de um contrato de concessão rodoviária, conhecido como Rota do Pequi. Por isso, a contratação da mesma obra com recursos federais poderia representar duplicidade de responsabilidades.
O tribunal destacou que, embora a execução da obra estivesse temporariamente suspensa no contrato de concessão, a obrigação não havia sido retirada.
• Falha de planejamento
O DNIT publicou o edital sem consultar formalmente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o TCU, houve deficiência de planejamento e falta de articulação entre os órgãos federais.
• Licitação não pode avançar
O DNIT está impedido de homologar o resultado ou assinar contrato enquanto a obra continuar vinculada à concessão. O órgão poderá manter a licitação suspensa, revogá-la ou anulá-la.
O TCU também alertou que a repetição de falhas semelhantes poderá resultar em multas aos responsáveis. A decisão não cancela a construção do contorno, mas impede que a licitação federal avance nas condições atuais.

















