domingo , 2 agosto 2026
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Bordoada: TJ confirma condenação de Bordoni a indenizar Marconi em R$ 200 mil e ainda o multa por entrar com recurso protelatório

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou recurso do radialista Luiz Carlos Bordoni e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 200 mil por calúnia, injúria e difamação.

Na época do caso Cachoeira, Bordoni acusou o governador de cometer vários crimes. Como não apresentou provas, foi condenado.

Além de rejeitar o recurso do radialista, o TJ ainda aplicou a ele uma multa de 10% do valor da condenação, ao constatar que o recurso que ele apresentou – uma agravo de instrumento – era meramente protelatório, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.

Além dessa multa, os R$ 200 mil que Bordoni terá que pagar serão corrigidos desde a data das ofensas, em 2012, além dos juros de mora (1% ao mês), despesas processuais e 20% de honorários advocatícios. A soma deve ultrapassar os R$ 350 mil.

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