sexta-feira , 15 novembro 2024
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Rei da multa: JBS/Friboi leva nova penalização do MPT por demissão em massa

Veja reportagem publicada no site do Ministério Público do Trabalho:

 

Frigorífico foi processado após dispensar 900 empregados em unidade em Presidente Epitácio (SP)

Campinas – O frigorífico JBS/Friboi foi condenado pela Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) a pagar R$ 240 mil por dano moral coletivo. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP). A empresa foi processada por demissão em massa realizada em setembro de 2011, na unidade instalada no município paulista de Presidente Epitácio. Ao todo, foram dispensados 900 empregados.

A decisão também obriga o frigorífico a pagar aos demitidos indenização e fornecer cestas básicas para cada um em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego, além de promover cursos de qualificação profissional para facilitar a recolocação deles no mercado.

“Registre-se que a extinção da totalidade dos postos de trabalho na unidade de Presidente Epitácio não pode deixar de ser considerada como dispensa coletiva (ou em massa), em razão da relevância econômica do empreendimento empresarial para a comunidade local”, escreveu o juiz do Trabalho Claudio Issao Yonemoto na sentença.

O MPT vai recorrer do valor da indenização por danos morais coletivos, reduzida de R$ 50 milhões para R$ 240 mil pelo juízo. Cabe recurso da decisão de primeira instância ao JBS/Friboi no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

O caso – O MPT instaurou inquérito para investigar o caso após divulgação da demissão em massa pela imprensa local. As notícias apontavam que as dispensas que ocorreram porque não havia fiscalização. A falta de capacidade do município em absorver mão de obra agravou ainda mais a situação.

De acordo com o MPT, o JBS realizou a demissão coletiva de forma arbitrária, sem que houvesse uma negociação coletiva com a entidade sindical representativa, o que desrespeita artigos da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

“Mediante solicitação do MPT, a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio encaminhou estudo de impacto socioeconômico sofrido pela municipalidade em razão da demissão em massa perpetrada pelo JBS. Do documento extrai-se que o impacto negativo é patente, nas mais diversas áreas do município, incluindo todos os empregos indiretos que foram afetados”, alega a procuradora Renata Crema Botasso, autora da ação contra a empresa.

Com a recusa do frigorífico em firmar um acordo extrajudicial, o MPT ingressou com o processo.

Processo nº 0001332-03.2011.5.15.0057 ACP VT Presidente Venceslau

 

** A JBS informou, por meio de nota, que já apresentou os recursos cabíveis para o caso. A companhia declarou que “entende que a decisão judicial foi baseada em jurisprudência existente, mas mantém sua posição de ter cumprido a legislação vigente à época do desligamento de colaboradores” e que “encontra-se à disposição dos órgãos públicos para esclarecimentos e aberta a negociações.”