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sábado , 10 outubro 2026
Goiânia

Urgente: Câmara Municipal de Goiânia divulga o rito para a apreciação do impeachment do prefeito Paulo Garcia, por não cumprir acordo com o Ministério Público

Em documento postado no seu site, a Câmara Municipal de Goiânia definiu o rito para o julgamento da representação do promotor estadual Fernando Krebs, pedindo o impeachment do prefeito Paulo Garcia.

O rito para o julgamento do impeachment se iniciará com a apreciação em plenário, na próxima terça-feira, dia 12 de abril, sessão em que os parlamentares poderão acolher ou não o pedido. A matéria tem prioridade sobre as demais a serem discutidas.

Em caso de admissão da denúncia, o presidente formará uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados na mesma sessão, entre os quais um será o presidente e outro o relator. O prefeito será notificado e terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, quando a Comissão poderá arquivar ou prosseguir com a denúncia. Em caso de arquivamento, o plenário poderá avaliar a decisão, confirmá-la ou decidir pelo prosseguimento do processo.

A Câmara terá 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do prefeito, para julgar o impeachment. Neste prazo haverá diligências e audiências para o depoimento do denunciado e das testemunhas, momento em que o prefeito ou seus advogados poderão, igualmente, inquirir as testemunhas.

O prefeito poderá ainda, nesta fase, chamada de instrução, pedir vista do processo por cinco dias. Após esse prazo, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Caso aprove a procedência solicitará ao presidente da Casa a convocação de sessão para o julgamento. Caso a decisão seja pela improcedência, essa poderá ser revista pelo plenário.

Na sessão de julgamento serão lidas as denúncias e o denunciado e seus advogados terão o prazo máximo de duas horas para apresentar defesa. A seguir serão feitas votações nominais para cada infração articulada na denúncia.

O prefeito Paulo Garcia será afastado do cargo se 2/3 dos votos, hoje somando 24 vereadores, concluírem que ele incorreu em crime de responsabilidade. Caso aprovado, o Legislativo expedirá decreto legislativo promovendo a cassação do mandato do prefeito.

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