sexta-feira , 26 abril 2024
Goiás

Oposição tenta enganar policiais com mentiras e é desmascarada mais uma vez: lei que institui defesa jurídica para a categoria é sancionada

Vacilo! Oposição dá com os burros n’água ao mentir em um site de fofocas que patrocina. Ao contrário do que afirmou, governador Marconi Perillo acaba de oficializar medida aprovada pela Assembleia Legislativa que garante ressarcimento de gastos com advogados às forças de segurança questionadas no exercício de suas funções. Vice-governador e titular da SSPAP, José Eliton diz que nova lei representa grande benefício para policiais que atuam diariamente em defesa da sociedade

Agora é lei: todo policial que, no exercício de suas funções, tiver sua atuação questionada administrativamente ou judicialmente terá direito a solicitar o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado para a defesa técnica. Decretada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 19.326, que institui a indenização para essa defesa foi sancionada na sexta-feira (03/06) pelo governador Marconi Perillo e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na última terça-feira (07/06).

Para o vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), José Eliton, a nova lei representa um grande benefício para os policiais civis e militares, técnico-científicos e bombeiros que atuam diariamente em defesa da sociedade e que às vezes têm suas ações questionadas. “E representa o reconhecimento do Estado à importância e à grandeza do papel dos policiais na proteção e na segurança de toda a sociedade”, afirmou. Este é, segundo destacou, apenas um entre tantos atos do governo destinados a fortalecer e a valorizar os policiais e todo o aparato de segurança pública. Recentemente, os policiais também tiveram suas horas extras livres de encargos, entre outros benefícios.

A nova lei, cujo projeto José Eliton fez questão de entregar pessoalmente ao presidente da Assembleia Legislativa, Helio de Sousa, possibilita ao Estado ressarcir os servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), que venham a responder sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo judicial e tenham que pagar advogado para se defender. Para ser beneficiado, o policial precisa fazer o pedido formal da indenização e ter para isso o aval do superior hierárquico imediato e do titular do órgão em que serve. Além disso, ele tem que juntar toda a documentação que comprove que ele agiu de forma lícita durante o serviço.

A mesma Lei cria também, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, dois núcleos jurídicos. Um deles é o do Contencioso Administrativo e Criminal, para exercer a representação judicial do Estado e prestar consultoria e assessoramento jurídico em matérias de interesse da Secretaria e seus servidores.

O segundo é o Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor, que se destina à representação judicial do Estado e à prestação de consultoria e assessoramento em questões de interesse da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon). Esses núcleos serão vinculados à Advocacia Setorial da SSPAP.