Sob pena de multa diária de mil reais, o município de Aparecida de Goiânia terá o prazo de três meses (a partir da data da citação) para colocar em funcionamento os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) Retiro do Bosque, Residencial Araguaia, Parque Primavera, Internacional Park, Cândido Queiroz, Village Garavelo e Vila Maria. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude da comarca.
A magistrada determinou ainda que o poder público municipal efetive a matrícula das crianças que atualmente aguardam vaga no cadastro de reserva, bem como publique a lista deste cadastro, em ordem cronológica e nominal, por estabelecimento de ensino, na modalidade CMEI, referente àquelas que já manifestaram interesse em cursarem a educação infantil e não tiveram esse direito assegurado. Para a juíza, toda a situação exposta nos autos, com provas inclusive documentais, caminha na contramão do sistema de proteção à infância e à juventude e viola os direitos e garantias indissociáveis ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes. “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também salta aos olhos, uma vez que a oferta deficiente, assim com a ausência de oferta, de vagas à educação infantil gera consequências danosas imediatas e de efeito permanente, pois os intercalados níveis de ensino possuem propostas pedagógicas inerentes à idade da criança e consistem em etapa de formação da sua personalidade, além de formar os primeiros degraus em sua emancipação cidadã”, acentuou.
A magistrada apontou casos idênticos à questão apresentada e lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) possui precedentes em que afirma, categoricamente, que o direito fundamental à educação das crianças e adolescentes não se subordina, em seu processo de concretização, as avaliações meramente discricionárias da administração pública. “É oportuno salientar que os direitos fundamentais não se restringem ao prisma defensivo do cidadão em face do Estado, sobrelevando uma faceta independente da categoria ‘direito subjetivo’, ensejando uma atuação proativa dos poderes constituídos. Portanto, salta aos olhos a falta de lógica e sistematicidade de conceber o direito à educação, assim como os sociais com um todo, como simples apelo ao poder público, fazendo mister a sua concretização”, salientou, destacando ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e o artigo 227 da Constituição Federal (CF).
Segundo a juíza, diante da realidade vivenciada com a oferta de vagas na educação infantil em Aparecida de Goiânia ainda insuficiente para atender as crianças do município, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão é muito pertinente e relevante. Stefane Fiúza lembrou que o novo Código de Processo Civil (CPC) reforça a necessidade de alteração dessa postura, pois visa interpretar os dispositivos legais e o caso concreto a partir dos direitos fundamentais e constitucionais de justiça. “Na sociedade de nosso tempo, é por meio de um processo coletivo comum eficaz que o Judiciário soluciona as grandes causas, cumprindo sua função de pacificação social, e, desse modo, legitima sua existência”, ponderou, ao citar ensinamento do jurista Adriano Andrade.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência em desfavor do município de Aparecida de Goiânia foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). De acordo com o órgão ministerial, o município de Aparecida de Goiânia celebrou convênios com o governo federal para a construção de 18 CMEIS através do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar de Educação Infantil (Proinfância) com o objetivo de melhorar a qualidade da educação. Contudo, conforme relatado pelo MPGO, embora construídos há mais de um ano os CMEIS dos Setores Retiro do Bosque, Village Garavello, Parque Primavera, Cândido Queiroz e Vila Maria nunca foram colocados em funcionamento. Outro ponto destacado na inicial foi que alguns dos centros municipais infantis sofrem ação de vândalos e deterioração em razão do tempo, em especial o do Retiro do Bosque, que mesmo com estrutura física concluída não tem muro, nem fiação elétrica e hidráulica, além das portas destruídas. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)