Julgando procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz em substituição na 7ª Zona Eleitoral de Goiás (Caldas Novas), Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, cassou o diploma do prefeito de Caldas Novas, Evando Magal, e também do vice-prefeito, Fernando de Oliveira Resende. Na sentença, também foram condenados o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa; o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho. A estes últimos, bem como ao prefeito e ao vice, foi aplicada a sanção da inelegibilidade pelo prazo legal de oito anos. Magal, Fernando Resende, Eric e João Paulo também terão de pagar multas.
Na decisão, o juiz reconheceu terem ficado provadas nos autos as práticas de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização dos meios de comunicação social por parte de todos os representados, bem como de conduta vedada pela legislação eleitoral por parte de Magal, Fernando, Eric e João Paulo. Em relação às multas, os valores fixados na sentença foram de: 80 mil Ufirs (R$ 85.128,00) para o prefeito e Eric Roberto, tendo em vista que foram os idealizadores e coordenaram a prática das infrações eleitorais; e de 10 mil Ufirs (R$ 10.641,00) a João Paulo Teixeira, por ter avalizado os pagamentos, embora não tenha obtido vantagens financeiras ou políticas diretas.
Dessa sentença (consulte aqui ), ainda cabe recurso.