segunda-feira , 29 abril 2024
Goiás

Você concorda? Defensoria quer prisão domiciliar para foragidos de Aparecida

Por entender que os 99 presos que fugiram do Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia estão foragidos por medo de serem mortos (e que deixaram o local somente por causa do motim ocorrido na última segunda-feira), a Defensoria Pública do Estado requereu ao Tribunal de Justiça do Estado que estabeleça prisão domiciliar para estes apenados.

O assunto estava na pauta de uma reunião marcada para às 15 horas desta quarta-feira no Fórum Criminal, em Goiânia. Também seriam discutidas outras medidas emergenciais relativas à rebelião de dois dias atrás e possíveis transferências para outros presídios.

Representantes da Defensoria participaram da inspeção ao Complexo na manhã deste dia 3, que foi ordenada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, com objetivo de verificar a situação estrutural do local e constatar se há condições para a continuidade do cumprimento de pena naquele estabelecimento.

“Há pessoas que fugiram durante a rebelião por temerem por suas vidas e agora desejam retornar ao cumprimento de suas penas. Queremos garantir que esses apenados não correrão risco de morte. Assim, estamos pedindo a determinação de um prazo para que eles possam se apresentar à Justiça sem que isso gere penalidades a esses apenados”, explica o defensor público Rafael Starling. Além disso, o mesmo receio é partilhado pelos reeducandos que tiveram o benefício da saída temporária devido ao final de ano e retornarão para a unidade até o dia 4.

A DPE-GO destaca uma série de fatores que contribuem para a crescente tensão na unidade do Regime Semiaberto. O local não possui estrutura adequada para os “bloqueados” (apenados que tem direito a usufruir do Regime Semiaberto mas não possuem vínculo empregatício e por isso não podem sair da unidade); o atraso para que os apenados passem por audiência de justificação, momento em que deixariam de ser “bloqueados” e teriam direito à usufruir os benefícios do cumprimento de pena no regime semiaberto; a inexistência de separação entre detentos que não podem conviver com determinados grupos (separando aqueles que estão ameaçados por outros grupos rivais, por  exemplo); a recusa da carta de emprego e carteira assinada dos apenados, o que poderia desafogar o sistema; o baixo número de detentos beneficiados com trabalho interno; e a inexistência de tratamento de drogadição para os detentos.