sábado , 27 abril 2024
Goiás

Exclusivo: advogado eleitoral revela como será divisão de tempo para candidatos na propaganda na TV

PT, MDB e PSDB são os três partidos que terão a maior fatia de tempo na propaganda eleitoral de rádio e TV na disputa pelos cargos de governador, senador e deputado que acontece neste ano. O advogado Ismerim Medina passou detalhes com exclusividade ao Goiás 24 Horas.

O palanque eletrônico será aberto no dia 31 de agosto e se encerra em 4 de outubro, na antevéspera do encontro dos brasileiros com as urnas. As emissoras de rádio e TV reservarão 25 minutos, em 2 períodos do dia, para propaganda em bloco dos candidatos, sendo que os postulantes da governador (9 minutos), deputados estaduais (9 minutos) e senadores (7 minutos) veicularão propaganda às segundas, quartas e sextas.

Aqueles que concorrerão aos cargos de presidente de deputado federal, às terças, quintas e sábados, ambos pelo período de 12 minutos e 30 segundos.

Os horários reservados à propaganda em bloco de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados; 10% distribuídos igualitariamente.

Importante destacar que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido, no momento de sua criação.

Com relação ao tempo de propaganda em bloco destinado aos candidatos a governador e deputados estaduais, o tempo total de 9 minutos (540 segundos) será dividido da seguinte forma: 54 segundos, igualitariamente e 8 minutos e 6 segundos (= 486 segundos), proporcionalmente.

Deste modo, cada partido terá aproximadamente a seguinte fatia de tempo para a propaganda em bloco dos candidatos a governador e deputados estaduais: PT (63’’47), MDB (61’’57), PSDB (51’’15), PP (36’’), PSD (34’’10), PSB (32’’21), PR (32’’21), PTB (23’’68), PRB (19’’89), DEM (19’’89), PDT (18’’94), SD (14’’21), PSC (12’’31), Pros (9’’47), PPS (9’’47), PCdoB (7’’57), PV (7’’57), Psol (4’’73), PHS (4’’73), Podemos (3’’78), Rede (3’’78), PRP (2’’84), PMN (2’’84), PEN (1’’89), PSDC (1’’89), PTC (1’’89), Avante (1’’89), PSL (0’’94) e PRTB (0’’94).

No caso de coligação para eleições majoritárias, deve ser considerado o tempo referente ao resultado da soma do número de representantes apenas dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Além do tempo proporcional, importante destacar que 54 segundos serão distribuídos igualitariamente, independente do tamanho da coligação ou do partido. Assim, se tivermos 6 candidatos a governador, cada coligação ou partido que concorra isoladamente acrescentará 9 segundos ao tempo proporcional dos partidos e, em sendo 5 candidatos, será acrescido 10,8 segundos e assim sucessivamente.

SENADO
No tocante ao tempo de propaganda em bloco destinado aos candidatos a senador, o tempo total de 7 minutos (420 segundos) será dividido da seguinte forma: 42 segundos, igualitariamente e 6 minutos e 18 segundos (= 378 segundos), proporcionalmente.

Além do programa de bloco, as emissoras de Rádio e Televisão reservarão 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para ser utilizados pelos partidos, que serão divididos em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.