quinta-feira , 28 março 2024
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Pagamento de dezembro: desembargador marca julgamento de ação para maio. Sindipúblico protesta:“Lamentavelmente o Judiciário tem dado guarida às ilegalidades cometidas pelo Executivo”

Em outubro do ano passado, com o atraso na folha de pagamento do mês de setembro, o Sindipúblico ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para resguardar o direito de seus filiados ao recebimento do salário até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado.

A ação foi distribuída ao Desembargador, Alan Sebastião de Sena Conceição, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (processo n. 5518259.45.2018.8.09.0000).

O Relator acolheu o pedido de medida liminar feito pelo sindicato, determinando ao titular da SEFAZ que desse cumprimento à obrigação que lhe é imposta pelo art. 96, da Constituição Estadual, qual seja, a de efetuar a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos até o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado.

Na época, o sindicato chegou a pleitear a fixação de multa diária em caso de descumprimento, o que não foi aceito pelo Relator, sob a justificativa de que o atraso não era uma conduta reiterada por parte do Poder Público.

Nos meses subsequentes a folha salarial foi quitada de forma escalonada. Como é de conhecimento geral, o pagamento do mês de dezembro de 2018 foi totalmente suprimido dos servidores, o que motivou em 11/01/2019, o pedido de bloqueio nas contas do Tesouro Estadual, do valor necessário a quitação da folha de pagamento dos servidores filiados ao Sindipúblico.

Apesar das reiteradas diligências realizadas pela assessoria jurídica do sindicato junto ao gabinete do Relator, o pedido de bloqueio não foi analisado.

Se não bastasse, no último dia 27/02, o Relator determinou a inclusão do processo na pauta de julgamentos do dia 02/05, em evidente desrespeito para com os servidores públicos do Estado de Goiás.

O advogado do sindicato, Thiago Moraes, destaca que “lamentavelmente o Judiciário tem dado guarida às ilegalidades cometidas pelo Executivo, sendo conivente com o descumprimento deliberado das ordens judiciais, contribuindo para a ineficácia de suas decisões, em evidente prejuízo aos servidores e suas famílias”.

Disse ainda que “impor meios de coerção, como a fixação de multa e o bloqueio de verba pública, são as únicas medidas eficazes para assegurar o cumprimento da ordem judicial, pois, sem consequências, não há motivos para que o gestor cumpra espontaneamente a determinação imposta”. 

O Presidente do Sindicato, Nylo Sérgio, diz que o sindicato permanece confiante nas instituições, em especial, no Poder Judiciário, mas ressalta que atitudes como a adotada pelo Relator do processo acabam deixando os servidores desacreditados.

Nylo Sérgio reforça que o sindicato continua atuando em outras frentes para que a folha salarial do mês de dezembro seja paga.

(Texto site Sindipúblico)