terça-feira , 10 março 2026
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Leitor levanta dúvida: doação dos veículos somente pode ser efetivada via autorização do poder legislativo

Veja texto recebido pelo G24H:

“Em relação ao post do famigerado leilão de apenas dois veículos para fins de doação para o combalido hospital Materno Infantil (infelizmente), é bom frisar que tal doação somente pode ser efetivada via autorização do poder legislativo goiano, haja vista que Goiás possui legislação definindo que o produto arrecadado mediante leilão de veículos tem destino definido e conhecido”.

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