A GoiásFomento, empresa pública do estado de Goiás, vem cometendo de forma continuada crime ambiental.
O referido órgão descarta as lâmpadas inservíveis no lixo comum a céu aberto.
As lâmpadas fluorescentes que são a base de metal pesado mercúrio, por obrigação legal, necessitam ter o tratamento adequado, pois apenas uma lâmpada é capaz de contaminar 1 mil litros d’agua.
Por isso, o descarte deste tipo de material segue legislação específica, pois trata-se de resíduo perigoso e tóxico que põe em risco a saúde pública da população.
A lei federal 9605/98, no artigo 18, indica que a pena será calculada segundo critério do Código Penal.
É fato que o órgão e seus gestores podem e devem ser responsabilizados.
Fica a pergunta: os órgãos ambientais só fiscalizam o setor privado???
O G24Hsugere que a Secima, AMA e MP façam a devida averiguação da destinação das lâmpadas nos órgão públicos.