sexta-feira , 13 março 2026
Sem categoria

Urgente: Caiado desobedece artigo 96 da Constituição de Goiás e paga salário atrasado de dezembro sem correção monetária

Pelo que determina a Constituição de Goiás, Caiado tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.

A Constituição do Estado de Goiás, em seu artigo 96, deixa bem claro que é obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.

Caiado desobedeceu o dispositivo constitucional.

Artigos relacionados

Sem categoria

Silvinei Vasques, ex diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), é aposentado aos 47 anos de idade

Silvinei Vasques, ex diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), se aposentou aos...

Sem categoria

Político profissional, Célio Silveira defende criação de mais impostos para ferrar empresários

O deputado federal Célio Silveira (MDB), um verdadeiro ‘político ensaboado’ em Brasília,...

Sem categoria

Presidente do TJGO, Carlos França é eleito presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil

Por aclamação, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil...