Servidores da Goinfra reclamam de portaria assinada por Ênio Caiado, presidente da Goinfra e primo do governador, impõe exigências absurdas para serem observadas, mais parecendo perseguição. “Até para ficar doente vai precisar de aviso prévio” protesta um servidor.
Veja:
Portaria n. 92/ 2019 – GOINFRA
Considerando que o art. 5° da Lei estadual n° 19.019/2015 dispõe que o servidor que não cumprir integralmente a jornada diária a que este sujeito, em virtude de atrasos ou saídas antecipadas, terá descontado de sua remuneração ou subsidio diário o valor dos minutos a tais ocorrências;
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRASPORTES, no uso das atribuições que são legalmente conferidas, RESOLVE disciplinar os afastamentos ocorridos durante a jornada de trabalho, nos seguintes termos;
Art. 1° Durante a jornada diária de trabalho, somente serão abonados os afastamentos do local de trabalho nos casos expressamente previstos em lei.
Art. 2° O afastamento do servidor, empregado ou estagiário durante a jornada de trabalho somente poderá ser abonado, nas hipóteses previstas em lei, caso seja formalizado requerimento prévio, com a devida justificativa, direcionado à Diretoria de Gestão e Planejamento via Serviço Eletrônico de Informações – SEI, para análise e validação da autorização assinada pela chefia imediata.
Parágrafo único. Sempre que houver nova demanda de afastamento, o interessado deverá alimentar novamente o mesmo processo criado no SEI e seguir o trâmite descrito no caput.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPA-SE
Gabinete da Presidência, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2019.