segunda-feira , 25 novembro 2024
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Justiça condena Jorge Kajuru a indenizar jornalista Boris Casoy em R$ 50 mil

O senador Jorge Kajuru (PSB) foi condenado a indenizar o jornalista Boris Casoy em R$ 50 mil por ofendê-lo em um post no Twitter. A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime.

Durante as eleições de 2014, Kajuru usou o Twitter para insinuar que Boris recebia dinheiro de políticos. Ele questionou: “E o Sr. Boris poderia responder quanto faturou de FHC e sua tropa para fazer ataques pessoais ao Lula”.

A ação por danos morais foi julgada improcedente na primeira instância. Mas, ao analisar o recurso, o desembargador e relator Salles Rossi concluiu que Boris foi alvo de expressões “nitidamente ofensivas”.

O magistrado considerou também o momento em que os comentários foram publicados, entendendo que houve “nítida intenção de macular a honra”.

“Tais comentários foram lançados durante a campanha presidencial de 2014, em perfil aberto do apelado, também famoso comentarista televisivo à época dos fatos (possuindo milhares de seguidores), sendo nítida a repercussão negativa do episódio”, assinalou.

O desembargador ressaltou ainda que é possível ver no site do Tribunal de Justiça paulista que Kajuru responde a várias ações por ofensas proferidas tanto como apresentador de programa de TV quanto nas redes sociais. O magistrado cita um processo da 5ª Câmara, em que Kajuru “extrapolou o direito de crítica” e também foi condenado a indenizar.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu que o presidente da Corte, Dias Toffoli, tome providências por declarações de Kajuru. O senador acusou Mendes de vender sentenças e anunciou que a CPI aberta no Senado para apurar tribunais superiores investigaria o ministro em primeiro lugar.

Kajuru também já foi condenado a indenizar o governador de Goiás, Marconi Perillo, em duas ocasiões. Numa, o senador comparou o político a criminosos e em outra disse que o político teria mandado violentar sua ex-mulher.

Leia o acórdão.

Processo: 1130961-18.2014.8.26.0100

Kajuru condenado a indenizar Casoy