De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, a decisão pela interdição do HMI foi ponderada, razoável e unânime entre os órgãos envolvidos. O objetivo da interdição, segundo o procurador, é a preservação da saúde e da vida de trabalhadores e pacientes daquela unidade hospitalar. “Cabe aos órgãos e entidades responsáveis pelo HMI e à própria sociedade a reflexão sobre a continuidade das atividades de um hospital público, especialmente voltado a gestantes e recém-nascidos, naquele contexto caótico”, pontua.
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás esclarece que o Termo de Interdição (TI) do Hospital Materno Infantil é resultado de quatro meses de minuciosa auditoria da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT/GO), acompanhada pelo próprio MPF e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.
Benedito.
Por fim, o MPF esclarece que a interdição está focada, neste momento, no fluxo de pacientes baseado nos sistemas de regulação do SUS, com o fito do não encaminhamento de pacientes acima da capacidade de atendimento do hospital. A partir da entrega do TI, ocorrida na manhã desta terça-feira (30), foi dado o prazo de dez dias à Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES/GO) e ao Instituto de Gestão e Humanização (IGH) para a apresentação de um plano de contingência que deverá conter, entre outros itens, as ações tomadas em curto, médio e longo prazos para que o HMI ofereça as mínimas condições de atendimento.