Bolsonaro, por meio do polêmico decreto, estendeu o porte de armas de fogo para 20 categorias, entre elas políticos eleitos, caminhoneiros, oficiais de Justiça, jornalistas, agentes de segurança pública, agentes de trânsito, agentes penitenciários, conselheiros tutelares, profissionais de empresas de transportes de valores, moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.
De acordo com o texto do decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte junto à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.
O decreto libera o uso de armamentos e munições que, até então, eram restritos a policiais e membros das Forças Armadas. Entre os itens que a partir de agora são permitidos, há pistolas .40, .45 e 9 mm, além de carabina .40 e espingarda de calibre 12.
O Brasil será transformado em um faroeste tropical.