Em matéria de Wanessa Rodrigues, o site Rota Jurídica informa que a Justiça autorizou, liminarmente, a suspensão da mora em dois casos de consumidores que estão com contas em atraso com a Enel Distribuição Goiás, até que os débitos sejam analisados em sentença definitiva. A distribuidora de energia não poderá promover a execução da dívida e negativar o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em um dos casos, a conta em questão é no valor de mais de R$ 12 mil. Os consumidores foram representados na ação pelo escritório Brasil e Silveira.