terça-feira , 30 abril 2024
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Jornal Opção: Tim, Vivo, Claro e Oi Móvel são acionas pelo MP de Goiás após cobrança abusiva

As empresas de telefonia móvel Tim, Vivo, Claro e Oi Móvel foram acionadas pelo Ministério Público de Goiás, após cobrança abusiva de Serviço de Valor Adicionado (SVA). A ação civil pública visa obrigá-las a somente prestar os serviços adicionais mediante contratação expressamente autorizada pelo usuário.

Ainda de acordo com a ação, ficaria proibida a cobrança do SVA na mesma fatura dos serviços de telecomunicação, bem como no débito do crédito existente no contrato do plano “pré-pago”. Assim, fica estabelecido que uma vez contratado o serviço, com autorização expressa do consumidor, o preço do serviço deverá ser cobrado em fatura individualizada.

Além disso, as empresas deverão fazer os ajustes necessários para a cobrança em fatura própria, no prazo de um mês, sob pena de multa. No mérito, foi pedida, também, a proibição de as empresas ofertarem os SVA por meio de janela pop-up, bem como a restituição em dobro a todos seus usuários cobrados indevidamente.

Finalmente, a liminar requereu a condenação das empresas em R$ 10 milhões, por danos morais. A ação, que ainda aguarda análise da liminar, tramita na 14 Vara Cível e Ambiental de Goiânia, e foi protocolada pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda.

Caso

As investigações tiveram início quando o MP recebeu informações dos consumidores de que as operadoras estariam efetuando cobranças indevidas, por meio de produtos não solicitados pelos usuários, em Goiás. Pacotes adicionais eram enviados via mensagem SMS, e chamados de SVA, os fatos que teriam acontecido de 2015 a 2018.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os SVAs não são considerados serviços de telecomunicações. O órgão alerta que existe uma grande variedade desses serviços sendo oferecida no mercado, em especial, na telefonia móvel e, entre os mais comuns, estão toques de celular diferenciados, notícias enviadas por SMS, música e antivírus.

A promotora alerta que a cobrança muitas vezes confunde o consumidor, já que os SVAs são cobrados diretamente nas faturas ou descontados nos créditos inseridos, nos casos de planos pré-pagos. “Percebe-se que os SVAs são forçosamente repassados e cobrados do consumidor sem seu conhecimento e concordância prévia, ou as informações não são repassadas com as explicações adequadas”, afirma Maria Cristina.

A promotora esclareceu também, que a ação não tem por objetivo questionar a prestação desses serviços, mas sim, a forma como eles são adicionados ao plano e, consequentemente, como é feita a cobrança.(Texto Jornal Opção)