As duas únicas empresas que disputam a concessão do Porto Seco de Anápolis – Porto Seco Centro Oeste S/A e Aurora da Amazônia Terminais e Serviços S/A – travam UFC judicial pesado que despertou interesse no meio empresarial em Goiás.
De um lado do ringue, a Porto Seco Centro Oeste acusa sua oponente de má fama empresarial e de não cumprir os requisitos exigidos no edital de licitação, especialmente em relação a certidões obrigatórias.
Do outro, a Aurora da Amazônia, que tem base em Sorocaba (SP) e teria se associado a políticos goianos (comenta-se que filhos de um político de Anápolis e um cunhado do governador Ronaldo Caiado seriam sócios no negócio), alega que a concorrente vem buscando recursos diversos sem lastro na legislação e nas decisões de órgãos federais.
A Aurora saiu vencedora na disputa direta com o grupo Porto Seco na fase de classificação da licitação feita pela Receita Federal , mas foi considerada inabilitada pela Comissão de Licitação da Receita Federal por descumprir o edital, conforme publicação do Diário Oficial da União.
A situação é complicada para a Aurora: como não tem base em Anápolis, se vencesse a licitação teria que começar o terminal do zero. A empresa teria que investir muito dinheiro para superar o que hoje já é oferecido pela Porto Seco, a atual detentora da alfândega.
Além do descumprimento do edital, pesa também contra Aurora um histórico pouco recomendável, um vez que o principal executivo da empresa, Franco Di Gregório, teria sido condenado na Justiça do Pará a três anos de prisão por contrabando de carros.
Di Gregório teria também outra condenação com trânsito no Superior Tribunal de Justiça justamente por fraude em licitação promovida pela Infraero para gestão da área de cargas do Aeroporto de Manaus, conforme reportagem publicada pela revista Veja.
De acordo com Veja, Di Gregório tentou se esquivar da declaração de inidoneidade, que o impede de contratar com a administração pública. A Infraero teria identificado mudanças no quadro societário da empresa. O objetivo seria ocultar a presença do empresário do comando da companhia.
Em decorrência da prática ilícita, a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços foi desclassificada pela Infraero na concorrência do aeroporto de Manaus.
É questionada, ainda, a localização e a licença ambiental expedida para viabilizar a construção do porto da Aurora. A área fica na zona rural de Anápolis e, portanto, não está localizada dentro nem em região adjacente ao Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme é exigido pela Lei Municipal 2.508/97.
A certidão de uso do solo do imóvel apresentada pela Aurora foi cancelada pela Prefeitura de Anápolis por ter sido emitida em desacordo com a Lei 2508/97 e com o Plano Diretor do Município, mas o parecer do cancelamento foi derrubado na Justiça de Anápolis pela empresa.
Além disso, há outro agravante: a área está penhorada na Justiça em nome de terceiros.
A Porto Seco Centro Oeste S/A afirma que o processo licitatório encontra-se em andamento e questiona a licitude dos documentos apresentados pela concorrente para desclassificá-la em definitivo do certame licitatório.