quarta-feira , 18 março 2026
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Deputada Lêda Borges defende que agressor de vítimas de violência doméstica deve pagar multa

A deputada Lêda Borges apresentou projeto que prevê aplicação de multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica definidas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. De acordo com a matéria, aquele que, por ação ou omissão, dá causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica ou dano moral ou patrimonial à mulher será multado como penalidade pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, diretamente ou pelas entidades da administração indireta do Estado de Goiás, para o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. O valor da multa prevista no artigo 1° é de R$ 10.000,00.

Os valores recolhidos são destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. Para os efeitos desta Lei, violência doméstica e familiar é aquela definida pela Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Considera-se acionamento do serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento para prestar as seguintes assistências às vítimas, entre outras: serviço de atendimento móvel de urgência, serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito, serviço de busca e salvamento, serviço de saúde emergencial e serviço de atendimento psicológico.

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