O administração do governador Ronaldo Caiado (DEM) realizou concurso no começo do ano para 900 professores, mas para surpresa geral ele promoveu um processo seletivo logo em seguida para temporários. E desde então, os temporários têm tido primazia sobre os concursados. Um golpe duro em quem passou pelo primeiro certame, cujo prazo de validade expira em setembro deste ano.
O contrato temporário só é permitido legalmente para preencher casos excepcionais, como atestados, licenças, etc. nos quais o professor efetivo irá retornar ao seu cargo; não para suprir carência de professores efetivos nas escolas.
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O governo do estado de Goiás vem preterindo o excedente (habilitados) do último concurso da SEDUC para colocar contratos temporários no lugar, o que é injusto e ilegal. No último concurso de 2018 (que demorou quase 10 anos para ocorrer) tinham 900 vagas para professores em biologia, química, física e matemática; porém menos de 600 candidatos foram aprovados, e destes pouco mais de 400 passaram dentro do número de vagas, sendo então os classificados do concurso e foram nomeados em duas levas; sobrando mais de 130 no excedente, sendo os habilitados do concurso. Pouco tempo após o resultado final deste concurso, o governo anunciou um processo seletivo para contratação de professores temporários; e o contrato temporário só é permitido legalmente para preencher casos excepcionais, como atestados, licenças, etc. nos quis o professor efetivo irá retornar ao seu cargo; não para suprir carência de professores efetivos nas escolas. Por exemplo, em Águas Lindas existem 17 escolas e colégios estaduais, que até o fim do primeiro semestre tinham 30 professores de biologia, sendo 18 temporários e 12 concursados; no concurso haviam apenas 5 vagas para professores efetivos em biologia, e no PSS tinham 15 vagas para professores de biologia temporários; o que mostra que há uma dissonância entre a necessidade, os interesses e intenções do estado em relação a estes concursados habilitados e os temporários, pois este mais de uma vez mostrou que não pretende nomear os 4 professores aprovados e habilitados para a mesma disciplina e cidade, e que pretende colocar temporários no lugar destes. A situação se repete em outras regionais e disciplinas, o concurso já foi prorrogado e seu prazo acaba em setembro de 2019.