domingo , 24 novembro 2024
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Anápolis: Alvará de Funcionamento passa a ser permanente

Anápolis tem ocupado posição de vanguarda na consolidação de ações de combate à burocracia.  Nesta quinta-feira, 18, o prefeito Roberto Naves sancionou a Lei Complementar nº 418 de 17 de julho de 2019  que, além de enxugar a documentação necessária para diversos procedimentos – como Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e Inscrição Municipal – a nova lei também trata das condições de concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, o tornando definitivo, sem demanda de renovação anual e desvinculando sua emissão da necessidade de vistoria prévia, no caso do grau de risco da atividade ser considerado alto.

Essas facilidades vieram após Anápolis ser considerada a única cidade brasileira a emitir de forma totalmente online o Alvará de Construção e uma das poucas que disponibilizam a Certidão de Uso do Solo com a mesma facilidade. Com essas iniciativas, o ganho de competitividade é enorme para a região, de acordo com o prefeito, que também assinou, na data, convênio com a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) para integração dos sistemas. Isso viabiliza a implantação de uma nova plataforma tecnológica de registro público de empresas, que permite a unificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa, e a diminuição do tempo de tramitação de todos os processos legais de registro e licenciamento.