Tendo por base o decreto federal n. 8.789/2016, Caiado baixou decreto, já publicado no Diário Oficial, permitindo o compartilhamento de bases de dados entre órgãos e entidades estaduais, porém trazendo a norma estadual uma perigosa inovação em relação à norma federal, pois torna automática, gratuita, ampla e irrestrita a partilha de dados entre Fisco e Procuradoria Geral do Estado (PGE) em relação a informações econômico-fiscais e econômico-financeiras de contribuintes goianos, circunstância que aniquila qualquer forma de controle do sigilo legal que se encontra a cargo de servidores de carreiras específicas da Administração Tributária.
Em resumo: quebra de sigilo fiscal para cobrança de dívidas de contribuintes
Somente o fisco pode manipular o sigilo de contribuintes. E essa prerrogativa está sendo repassada para a PGE, cujos procuradores advogam para particulares.
Promiscuidade total.