Em entrevista ao site Rota Jurídica, o advogado Fabrízio Caldeira diz que o estado vivencia insegurança jurídica causada por Caiado em favor da arrecadação. Segundo a matéria, a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás publicou, no fim de junho, no Diário Oficial do Estado, a Lei 20.497/2019, a qual altera a Lei 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Conforme explica o advogado e consultor jurídico tributário, Fabrízio Caldeira Landim, a referida norma entra entrou vigor na data de sua publicação, no dia 24, mas somente produzindo efeitos a partir de 27 de outubro de 2016. “Ou seja, absurdamente e absolutamente inconstitucional”, alega.
De acordo com Fabrízio, é devida a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido antecipadamente, em virtude da substituição tributária pelas operações posteriores, progressiva ou “para frente”, quando a base de cálculo do fato gerador presumido for superior ao valor praticado com o consumidor final, em consonância com o Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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