O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação contra a Celg Distribuição S.A – Celg D (Enel Distribuição Goiás) visando adequar o fornecimento de energia elétrica no Estado. Para isso, requereu a liberação de cargas solicitadas pelos consumidores, no prazo de 60 dias, e a adoção de medidas operacionais que reflitam na melhoria da qualidade do fornecimento do serviço. No mérito, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Baixa qualidade
Na ação, o MP aponta que tem sido verificada a baixa qualidade de energia elétrica em Goiás, bem como a falta de carga disponível para novas instalações e para aumento de carga das instalações já existentes, o que tem gerado prejuízo aos consumidores e ao desenvolvimento do Estado.
A promotora cita, a título de exemplo, que, se um consumidor pretende se instalar em Goiás, precisa pedir à Enel que autorize uma nova instalação. No entanto, essas novas instalações têm demorado grandes períodos, por falta de carga disponível na rede de energia elétrica. O mesmo acontece nos casos em que uma empresa queira aumentar sua produção, pois, para isso, é necessário pedir à empresa um aumento de carga. “Mais uma vez, por falta de energia elétrica disponível, esses pedidos são adiados por longos períodos, existindo casos em que a Enel pede mais de um ano para efetivar o pedido”, afirma a promotora.
O terceiro ponto abordado no processo é o frequente descumprimento da Enel dos índices regulatórios da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e da Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que são parâmetros usados para medir a qualidade da energia elétrica fornecida por determinada concessionária. O DEC descreve quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem fornecimento de energia elétrica em um determinado período de tempo, enquanto a FEC mede o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia em determinado período.
De acordo com Maria Cristina, quanto mais esses parâmetros se aproximem de zero, menos o número de eventos prejudiciais ao consumidor e, quanto maior os seus valores, pior a qualidade de energia fornecida. No processo, a promotora detalha em gráficos, elaborados pelo MP, que os limites definidos pela Aneel não estão sendo atendidos. Esse órgão, inclusive, emitiu nota técnica, ainda em 2017, constatando que os limites estavam significativamente acima dos limites regulatórios, bem como a empresa não tinha cumprido os preceitos estabelecidos para as ações de gestão para melhoria dos indicadores de qualidade. A promotora também demonstrou o desempenho da Enel, desde então até 2019, verificando a má qualidade dos serviços prestados na área de concessão da empresa em Goiás.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)