Em nota dura, a OS Instituto Consolidar rebate secretário da Saúde de Caiado, Ismael Alexandrino, e diz que ele despreza ilegalidades no processo de chamamento público para administração do Hutrin. A Consolidar entrou com mandado de segurança, que foi acatado pelo desembargador Olavo Junqueira. A decisão que apontou o Imed foi suspensa.
Veja a nota:
Em recente nota de esclarecimento publicada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás (http://www.saude.go.gov.br/
A Secretaria, imprudentemente, acusa o Instituto Consolidar de buscar tardiamente seus direitos, no entanto, omite o fato de que o instituto encaminhou, no dia 16/08/2019, notificação a Secretaria, autuada sob o número 201900010030472, com o fim de resolver amigavelmente e administrativamente a ilegalidade praticada, contudo, os atos para a contratação da Instituição, ilegitimamente, sagrada como vencedora continuaram a ser produzidos.
O Instituto Consolidar esperava, honestamente, que a Secretaria refluísse de sua decisão no resultado final do certame após o protocolo da notificação sobredita, já que as ilegalidades demonstradas saltam aos olhos. No entanto, a Secretaria agindo em total ignorância ao princípio da colaboração processual, mantendo seu equivocado posicionamento, quis “empurrar garganta abaixo” a Instituição, supostamente, vencedora para dentro do hospital.
Entre as falsas e infundadas acusações, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO) desconsidera o fato de que o mandado de segurança, impetrado pelo Instituto Consolidar, tem o intuito específico de desfazer a ilegalidade perpetrada pela própria Secretaria na condução do certame em referência.
Embora o Instituto Consolidar tenha provocado o Judiciário, garantindo, de pronto, a decisão liminar concedida pelo Exmo. Sr. Desembargador, a Secretaria de Saúde despreza que há indícios de ilegalidades nos demais certames e nada relata sobre o fato de que todos os chamamentos estão, por ora, suspensos por determinação judicial em processos que foram provocados por outras organizações sociais e/ou pessoas alheias à vontade deste instituto.
Prova disso é a existência da Ação Popular (n° 5488665.90.2019.8.09.0051 – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual) que versa sobre conteúdo semelhante, que determinou a suspensão do Chamamento Público n° 02/2019 e do Mandado de Segurança (n°5002711.03.2019.8.09.0000 – 5ª Câmara Cível) que, também, suspendeu o Chamamento Público n° 01/2019.
Dessa forma, resta patente as inúmeras irregularidades ocorridas nos procedimentos administrativos adotados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), vez que dentre os três certames realizados, nenhum encontra-se livre de questionamentos.
Cabe ao Gestor público zelar, dentre outros, pelos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, por isso, o Instituto Consolidar esgotou todas as vias administrativas para tentar sanar as ilegalidades, antes de buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.
O Mandado de Segurança serve, tão somente, para reestabelecer a ordem pública, garantindo o direito líquido e certo desta instituição de ter sua proposta de trabalho analisada e pontuada de acordo com as regras do edital.
Deve ser destacado que é perfeitamente possível a prorrogação do contrato com a atual gestora da unidade hospitalar até o fim do processo, fator que não trará nenhum prejuízo a População de Trindade e, tampouco, provocará o fechamento do HuTrin.
O Instituto Consolidar ressalta o compromisso com toda a população, que merece excelência no serviço prestado.
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