O plenário do STF concedeu nesta quarta-feira (11) medida cautelar para suspender normas de emendas à Constituição de Goiás que estabelecem regime de limitação dos gastos correntes dos poderes daquele Estado e dos órgãos governamentais autônomos, até 31 de dezembro de 2026. Decisão se deu por maioria.
A ação foi proposta pela PGR em face da EC 54/17, e os arts. 2º a 4º da EC 55/17, editadas em Goiás, que alteram a Constituição do Estado de Goiás e o respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitória.
A decisão altera a forma de cálculo dos índices de gastos da folha de servidores.
Se não houver alterações, governo, Assembleia, tribunais e MP podem fazer demissão em massa de servidores comissionados para se adequarem às novas regras.