Está apto à segunda e definitiva votação, e consta da pauta da reunião ordinária desta terça-feira, 17, o projeto de lei n° 794/18 que dispõe sobre a substituição do canudo de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares em Goiás. A autoria da matéria é do deputado Talles Barreto (PSDB).
Pelo texto, os restaurantes ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material biodegradável, sob pena de advertência ou multa em caso de desobediência.
Segundo a justificativa apresentada na proposta, a iniciativa se dá em vista de que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana, por não se tratar de produto biodegradável, podendo demorar até 100 anos para se decompor.
O parlamentar explicou que “a substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável se mostra uma solução viável para redução da poluição ao meio ambiente e segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”.