domingo , 8 março 2026
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MP-GO recebe relatórios que mostram vazão instantânea de 1.199 litros de água por segundo no Meia Ponte, nos dias 21 e 23

Relatórios de vazão instantânea diária no ponto de medição a montante da captação do Rio Meia Ponte enviados pela Saneamento de Goiás S. A. (Saneago), para a área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), mostraram que o manancial, no período de 8 a 22 deste mês, oscilou com níveis críticos praticamente todos os dias (veja os gráficos detalhados).

 

No sábado (21/9), por exemplo, a vazão variou de 2.324,59 litros por segundo (l/s) a 1.199,75 l/s. Já no domingo (22/9), a vazão oscilou de 2.043,38 l/s a 1.480,96 l/s. Na segunda-feira (23/9), variou de 2.887,02 a 1.199,75 l/s.

O MP-GO ajuizou, no início de setembro, ação civil pública contra o Estado de Goiás, requerendo tutela de urgência (liminar) para suspensão total das outorgas de uso de recursos hídricos da Bacia do Rio Meia Ponte a montante da captação de Goiânia, com exceção das concedidas para abastecimento da população e dessedentação de animais. Conforme requerido, a medida deverá prevalecer até o retorno da vazão do Meia Ponte ao nível de alerta, que é de escoamento menor ou igual a 6 mil litros por segundo. As outorgas que deverão ser suspensas abrangem as atividades agropecuárias, industriais, comerciais e de lazer.

Conforme destacado pelos promotores, as medidas requeridas têm embasamento legal no próprio decreto de emergência hídrica no Estado, expedido pelo governo do Estado em 30 de abril deste ano (Decreto nº 9.438/2019). Os integrantes do MP detalham na ação um amplo histórico da situação hídrica na Bacia do Meia Ponte desde 2017, ressaltando as condições que levaram à atual crise, com a vazão alcançando o Nível Crítico 3 (vazão de escoamento menor ou igual a 2,8 mil litros por segundo), o que exige medidas mais severas para impedir o desabastecimento da população, risco que é real e iminente.

A Ação Civil Pública foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sendo responsável pelo julgamento o juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira.(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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