O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou irregulares as contas da empresa Construtora Caiapó Ltda. e do engenheiro fiscal da obra de construção da terraplanagem à edificação das instalações físicas (prédio industrial) da empresa Caoa Montadora de Veículos, no município de Anápolis, mediante dispensa de licitação. A decisão, contida no Acórdão n° 2695/2019, relatada pelo conselheiro substituto Cláudio André Costa em sessão realizada na última quarta-feira (25/set), também imputa débitos a ambos, por prejuízo ao erário em valor superior a R$ 2,6 milhões, a ser corrigido a partir de 22/06/2006, tendo em vista que a ação de ressarcimento decorrente de dano a erário é imprescritível.
A unidade técnica do TCE-GO identificou a existência de pagamento a maior no projeto básico de terraplenagem e pavimentação/sondagens. Isso porque a extinta Agetop (atual Goinfra) possui tabela de preços com valores de referência para utilização em processos de licitação e utilizando a tabela como referência o valor pago pelo projeto básico em questão excedeu significativamente ao usualmente pago. O Tribunal considerou evidente a existência do dano aos cofres públicos e “a consequente responsabilidade tanto da empresa que se locupletou ilicitamente dos valores recebidos quanto do fiscal da obra, em razão de não agir diligentemente e permitir o pagamento a um serviço que sequer foi prestado”.
Também foi identificado que o fornecimento de veículo para fiscalização da obra já faz parte do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) pago à empresa e a cobrança separada causaria prejuízo injustificado ao erário. A unidade técnica também apontou irregularidade no cálculo do serviço de mobilização, na carga de material de limpeza de platôs e pistas e no transporte de material e entulhos, tendo, ainda identificado acréscimo irregular de serviços na limpeza de área maior ao anteriormente contratada.
Confira os débitos apurados: