A concessão de incentivos fiscais pelo Estado de Goiás a grupos econômicos a partir de agora está condicionada à geração de 2mil empregos e ao recolhimento de carga tributária mínima de 2%.
“O texto corrige distorções da legislação atual e estabelece contrapartidas mais claras das empresas”, disse o deputado Humberto Aidar (MDB), relator da CPI dos Incentivos Fiscais.