O presidente do STF, Dias Toffoli, negou pedido de suspensão de segurança protocolado pela representação judicial do Estado de Goiás em Brasília para suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em mandado de segurança impetrado pelo Sindifisco.
A liminar do TJ-GO tornou sem efeito decreto do governador Ronaldo Caiado que autorizava acesso dos procuradores do estado ao sigilo fiscal dos contribuintes goianos, que é prerrogativa dos auditores fiscais.
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