domingo , 24 novembro 2024
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Lucal Calil propõe adequação de períodos para concessão de licença remunerada na obtenção de guarda judicial

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei de n° 6386/19, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), que regulamenta o inciso XIII do artigo 95 da Constituição Estadual. Aprovada preliminarmente em Plenário, a proposição está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com a proposta de Calil, à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade será concedida licença remunerada de 180 dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração para adaptação do adotado a nova família. Reza também que, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de díade até a maior idade, ou seja, 18 anos, o prazo passa a ser de 120 dias.

O deputado esclarece que o inciso XII do artigo 95 carecia de informações acerca do período referente a licença, passando, assim a adotar o período de licença estipulado pelo Conselho de Justiça Federal (CCJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). “Estudos indicam que para boa adaptação da família e do adotado é necessário um período de imersão, a criança necessita de atenção e tutela para aprender a conviver com os pais e se adaptar a rotina; e os pais, por sua vez, necessitam se adaptar a rotina da criança”, frisa Calil.

E acrescenta: “O tempo de adaptação é tão importante que algumas comarcas exigem que haja um período progressivo para adaptação da criança e dos pais para convívio mútuo”. O parlamentar conclui: “Pelos relevantes motivos arrolados acima, pedimos aos nobres colegas de Parlamento o apoio para a aprovação de medida salutar que tantos benefícios podem gerar na marcha do processo legislativo neste Poder”.